Resumo: a construção argumentativa no texto jurídico.
Usaram-se no texto alguns autores que estudam o texto argumentativo e suas especificidades para colocar uma base estruturada como caminho da análise proposta. Um dos autores usados descreve a argumentação da seguinte e mais interessante forma:
Argumentar é fornecer argumentos, ou seja, razões a favor ou contra uma determinada tese. Uma teoria da argumentação, na sua concepção moderna, vem assim tomar e ao mesmo tempo renovar a retórica dos Gregos e dos
Romanos, concebida como a arte de bem falar, ou seja, a arte de falar de modo a persuadir e a convencer, e retoma a dialética e a tópica, artes do diálogo e da controvérsia. (PERELMAN; OLBRECHTS-TYTECA, 1987, p.234).
Com as idéias dos mesmos autores Adriano ainda complementa dizendo que a argumentação é sempre pessoal, dirigida a indivíduos para os quais se pretende obter adesão e é necessariamente situada. Para evidenciar ainda mais a estrutura argumentativa na introdução e citando, além do mesmo, outro autor importante na continuação do trabalho, ele trás uma distinção entre argumentação e demonstração. “A demonstração é percebida como uma atividade do raciocínio que se reduz a um cálculo. Já a argumentação envolve a apresentação de argumentos ou razões a favor ou contra uma tese.”
O autor deste artigo também complementa a base de raciocínio para iniciar a análise textual com algumas outras diferenciações, outros autores e descreve estruturas simples de textos argumentativos, conceito