Resumo voto ministra Cármen Lúcia
Voto : Ministra Cármen Lúcia
A ministra em questão vota no sentido de acompanhar o voto do Ministro Relator, fazendo importantes observações acerca de seu posicionamento. Ela segue duas linhas interpretativas, sendo estas a histórica e a teleológica.
A histórica é claramente perceptível em diversas passagens do seu voto, onde ela afirma que, apesar de o elemento histórico nem sempre ser o melhor dos critérios para se chegar à interpretação da norma, é impossível posicionar-se se abstendo do que se passava naquela época e das consequências que esta escolha teve para o Brasil. A teleológica, que é o método interpretativo que tem por critério a finalidade da norma, é perceptível em passagens do voto onde a ministra demonstra preocupação em estar sendo esquecido o porquê de a lei ter sido criada, a sua importância fundamental na nossa história, cuja finalidade foi contribuir para um desarmamento geral, desejável como passo adiante no caminho da democracia.
A ministra afirma ainda que “nem sempre as leis são justas, embora sejam criadas para que o sejam”, demonstrando nesta e em outras passagens que ela reconhece a injustiça afirmada nesta ADPF, mas que a escolha de 31 anos atrás teve consequências políticas e jurídicas que não são passíveis de singelo desfazimento pela via de interpretação judicial. Ela afirma que o direito realiza o que é necessário ser realizado num determinado momento histórico para chegar ao justo, em termos de paz social.
Por fim, a ministra reconhece que é cabível de discussão esta lei, e, que, ela concorda, sim, que a opção feita pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados em 31 anos atrás foi grave e cruciante, mas que além de não podermos ignorar o real significado que a Lei da Anistia teve para ultrapassarmos aquele período obscuro de nossa história, isso somente poderia ser mudado através da via legislativa.