Resumo violência de gênero
Quase que diariamente nos deparamos com casos de violência passional, seja na TV, internet, nas relações familiares, no estágio, na vizinhança. É cada vez mais comum também essa violência ter início no namoro. Um dos fatos de ocorrer tal violência é que muitas vezes o parceiro não sabe distinguir se está sofrendo algum tipo de violência, na maioria dos casos a violência parte do homem para mulher, mas também há casos de mulher agredir o homem ou violência entre casais homoafetivos.
Segundo dados do site da Policia Civil do Paraná, Delegacia da Mulher os crimes contra mulher no código penal brasileiro são:
Lesões corporais: ofensa contra a integridade corporal ou a saúde de outrem.
Ameaça: ameaçar alguém por palavras, escrito, gestos ou qualquer outro meio simbólico de causar-lhe mal injusto e grave.
Estupro: quando a mulher é forçada, obrigada a manter relação sexual completa ou incompleta, independente de ejaculação masculina.
Sedução: ato de conduzir, levar, conquistar a confiança com vista a ofensa à integridade de menores.
Rapto violento ou mediante fraude: ato de retirar a vítima de sua área de locomoção e proteção.
Rapto consensual: ato de retirar a vítima de sua área de locomoção e proteção com consentimento livre e consciente da vítima, maior de 14 e menor de 21 anos.
Também estão incluídos os crimes:
* Posse sexual mediante fraude;
* Atentado ao pudor mediante fraude;
* Atentado violento ao pudor;
* Perigo de contágio venéreo;
* Perigo de contágio de moléstia grave;
* Constrangimento ilegal;
* Sequestro e cárcere privado;
* Redução à condição análoga a de escrava;
* Corrupção de menores;
* Favorecimento à prostituição;
* Mediação para servir a lascívia de outrem. Os crescentes casos de violência passiva, ou seja, entre casais, diariamente relatados na mídia, casos como o da jovem Eloá que foi mantida em cativeiro e depois assassinada pelo então namorado Lindemberg em