Resumo Usucapiao
1. CONCEITO
Modo originário de aquisição de bem através do domínio pela posse prolongada1, durante prazo prescricional aquisitivo específico de cada espécie e desde que preenchidos os demais requisitos determinados em lei. Também é necessário que haja posse qualificada por parte do usucapiente, ou seja, animus domini (vontade de ser dono) + corpus (possibilidade de exercer o contato com a coisa ou influência sobre a coisa)2.
2. MODALIDADES DE USUCAPIÃO
A tabela a seguir explana as modalidades existentes de usucapião, bem como suas características:
3. BENS USUCAPÍVEIS
Segundo Rizzardo3 “quaisquer bens imóveis podem ser objeto do usucapião, desde que não sejam públicos45 e se encontrem no comércio (bens alienáveis)”. Todavia, algumas espécies de usucapião serão mais específicas quanto ao objeto hábil.
4. SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL AQUISITIVO
A prescrição para a ação de usucapião é para aquisição de um direito, razão pela qual se chama prescrição aquisitiva. Nesse contexto, quando houver o exercício da posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre um bem imóvel, pelo lapso temporal exigido por lei (2, 5, 10 ou 15 anos), bem como posse qualificada, o direito de usucapir o bem imóvel nasce para o indivíduo, podendo o mesmo pleitear a propriedade deste bem.
As causas obstativas, suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional aquisitivo estão previstas nos arts. 196 a 202 do Código Civil.
Ainda a prescrição aquisitiva pode ser interrompida pelo titular do direito que está prestes a perecer. Neste sentido, se o proprietário tomar alguma ação a fim de restabelecer seu direito, a contagem do prazo da prescrição aquisitiva se interrompe.
5. PROCEDIMENTO DA AÇÃO DE USUCAPIÃO (extraordinário e ordinário) EM TERRAS PARTICULARES
Como já disposto na tabela acima, os requisitos básicos necessários para a consumação da usucapião são: coisa