resumo união estável
Sumário: 1. Surgimento da união estável – concubinato 1.1 Concubinato no Código Civil de 1916 - 1.2 A Família no novo Código Civil - 1.3 A União Estável na Atualidade - 2.1. União estável é Equiparada ao Casamento? - 2.2 Conquista dos direitos Patrimoniais dos Companheiros - 2.3 Efeitos jurídicos da união estável - 3. Sucessão dos companheiros nas leis infraconstitucionais - 3.1 Averbação do patronímico do companheiro - 3.2 Direito de Propriedade e Usufruto Vidual - 3.3 Direito a Meação e a própria Sucessão - 3.4. Direito Real de Habitação - 3.5. Direito à Herança - 4. Sucessão no novo código civil - 4.1 Concorrência com Filhos comuns - 4.2 Concorrência com descendentes só do autor da herança - 4.3 Concorrência com outros parentes Sucessíveis - 4.4 Filhos comuns e exclusivos - 4.5. Inexistência de Parentes Sucessíveis - 4.6. Considerações finais: Evolução ou retrocesso? - 5. Conclusão
1. SURGIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL – CONCUBINATO
O concubinato surgiu no direito romano quando Patrícios e Plebeus impedidos de casar se uniram extra - matrimonialmente como concubinos, aonde existia a coabitação e em conseqüência desta união o nascimentos dos filhos. Nesta época a concubina era sinônimo de mulher devassa, prostituta, enfim a amante, ou qualquer sinônimo que tratava esta mulher como desrespeito e humilhação.
Sobre o ponto de vista do ilustre doutrinador Edgar de Moura Bittencourt “ entre os gregos, a concubinagem não acarretava qualquer desconsideração e era, em certa medida, reconhecida pelas leis.”[1] A igreja católica condenava este tipo de relacionamento, através da excomunhão dos concubinos se não se separassem após a terceira advertência. No Baixo império o concubinato era considerado como casamento inferior ou de segundo grau, e ilícito aonde os filhos oriundos do concubinato foram legitimados através da