Resumo Uadi Lamêgo
O objetivo era consagrar uma nomenclatura uniforme, capaz de proporcionar um tratamento científico e didático ao incipiente Direito político da época.
Hoje em dia a expressão está consolidada em todo o mundo.
A locução Direito do Estado afigura-se útil e apropriada, pois elimina o hábito de se- gregarmos os campos público e privado do fenômeno jurídico, os quais, em muitos casos, estão entrelaçados e não se postam como departamentos completamente estanques.
A noção de Direito Constitucional pode ser resumida ou detalhada.
Noção resumida: Direito Constitucional é a ciência encarregada de estudar a Teoria das Constituições e o ordenamento positivo dos Estados.
Noção detalhada: Direito Constitucional é a parcela da ordem jurídica que compreende a ordenação sistemática e racional de um conjunto de normas supremas encarregadas de organizar a estrutura do Estado e delimitar as relações de poder.
O importante saber é que, estudando o Direito Constitucional, deparamo-nos com a essência do pacto fundante do ordenamento supremo de um povo: a constituição. o Direito Constitucional é uma ferramenta de trabalho, permitindo ao jurista olhar e interpretar todos os ramos do Direito.
O objeto do Direito Constitucional é o estudo sistematizado das constituições.
Mediante esse estudo sistematizado passamos a entender: o fio condutor das normas supremas que organizam o Estado; a forma de governo; a estruturação do poder; a disciplina das liberdades públicas; o conteúdo dos princípios básicos que conformam as instituições governamentais; e os fatores políticos, econômicos, sociais, culturais, religiosos e antropológicos que circunscrevem os ordenamentos constitucionais.
O conteúdo do Direito Constitucional abrange aspectos