resumo Tireito do trabalho I

2230 palavras 9 páginas
PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO- parte da premissa que o trabalhador é a parte mais fraca da relação de trabalho, e por isso merece proteção.
A doutrina prefere admitir a proteção do trabalhador sob três vertentes: (Américo Plá Rodrigues)
• IN DUBIO PRO OPERARIO: deve ser entendido como “na dúvida, em favor do vínculo empregatício”. Na hipótese de Existência de uma norma que comporte mais de uma interpretação, deverá optar-se pela norma mais favorável ao Trabalhador.
• APLICAÇÃO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL: na possibilidade de aplicação de dois dispositivos normativos distintos, prevalecerá aquele que se revelar mais favorável ao trabalhador, independentemente de sua hierarquia.
• CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA: as condições mais benéficas previstas no contrato de trabalho ou no regulamento da empresa serão incorporadas definitivamente no contrato do empregado, não podendo ser reduzidas ou suprimidas ao longo do vínculo empregatício.
PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE: no confronte entre a verdade Real e a Verdade formal deverá prevalecer a verdade dos fatos.
RINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO: os contratos de trabalho se presumem por prazo indeterminado, e os princípios e regras do ordenamento jus trabalhistas devem ser favoráveis a manutenção do vínculo empregatício.
PRINCÍPIO DA INDISPINIBILIDADE/IRRENUNCIABILIDADE: os direitos trabalhistas não serão objeto de renúncia nem de transação. Exceção: Renuncia: em casos expressamente contidos em lei; transação: art. 846 e 850 CLT.
PRINCÍPIO DA IMPERATIVIDADE DAS NOSMAS TRABALHISTAS: prevalece o domínio de regras jurídicas obrigatórias, em detrimento das regras dispositivas.
PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE CONTRATUAL LESIVA: veda qualquer alteração do contrato de trabalho que almeje ou efetivamente lese o contrato do obreiro.
PRINCÍPIO DA INTANGIBILIDADE SALARIAL: o salário merece garantias, de modo que fique assegurado seu valor econômico e sua disponibilidade.
RELAÇÃOD E TRABALHO: abrange toda espécie da trabalho

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