Os principais objetivos são de abordar argumentos filosóficos e fatos relacionados a relação entre estado social e democrático de direito e o neoconstitucionalismo, delimitar a diferença entre Estado social e democrático de direito e por ultimo de demonstrar a obrigação da ponderação proporcional. O autor em primeira instancia faz breve comparação do estado do bem-estar social e o Estado social, dizendo que pelo fato do estado social já nascer pós-documentos como a constituição Alemã de 1919, A Constituição Mexicana de 1917, este era um tipo de estado aonde ele já nasceu pautado por pelo menos dois documentos históricos de plena relevância jurídica, diferentemente do outro tipo de estado citado que não foi baseado em nenhum documento jurídico, e sim em um plano de recuperação econômica que foi o plano Marshall. O autor diz que o estado social tem uma nova fase denominada Estado Constitucional, aonde sua primeira fase enfoca no desenvolvimento dos direitos individuais, a segunda tratando de novos princípios como o da liberdade, igualdade e fraternidade, e por ultimo em seu terceiro enfoque tratando de direitos sociais e trabalhistas, logo depois tornando suas bases mais complexas adicionando o elemento democrático ao Estado Social, o tornando um estado Social e Democrático de Direito. Logo após se tornar um estado democrático de direito, outro principio fundamental foi adicionado à esfera jurídica do estado, a dignidade da pessoa humana, que é um principio que trata dos direitos individuais dos cidadãos e foi adicionado a todas as constituições, tornando as características principais deste estado os direitos fundamentais e a democracia. Agora, o texto parte para outro enfoque que é da relação com o neoconstitucionalismo, aonde o autor Binebojm expressa sua opinião sobre tal relação dizendo que o neoconstitucionalismo é o processo por meio das quais o sistema democrático e de direitos fundamentais