RESUMO TGD
A norma é eficaz quando ela efetiva. É aplicada no dia a dia
Nem toda norma justa é válida, mais nem toda norma válida é justa.
Vigência; É quando algo esta em vigor.
Eficácia; Aquilo que faz valer. Tudo aquilo que se obteve com sucesso independente de ser válido ou não. A hierarquia surgiu da validade.
Direito Natural; Conjunto de normas valorativas emanadas por fontes não estatais. (não vem do estado).
Direito Positivo; É um conjunto de normas que é emanam do estado, através da vontade dos homens. (Direito Arcaico)
Positivismo Jurídico; Igual sistema jurídico quê exclui qualquer norma que não seja oriunda do estado. Surge como conseqüência da escola exergetica.
Pluralismo Jurídico; Igual a um sistema jurídico que permite a existência de várias fontes (estado, igreja, família, religião etc..). Varias fontes produtoras de normas. Logo, quanto maior o número de instituições que produzem o direito (fontes do Direito) mais próximo será esse sistema de pluralismo.
Humanismo; é uma reação ao pluralismo jurídico antigo, onde o direito emanava várias fontes, sendo o estado apenas uma delas.
Normativismo; Movimento que surge das teorias de Kelsen. Tem no estudo da norma jurídica o pilar da ciência do Direito. Através do normativismo surge a idéia de ordenamento jurídico. (relação entre as normas jurídicas)
Obs.: O problema das fontes jurídicas é um problema da validade, apenas uma norma autoriza a existência da outra norma.
Ana Elizabeth;
Lei; principal fonte jurídica da civil law. Tem a lei como fonte primaria. Jurisprudência; norma criada pelo poder judiciário; criada pelo juiz.
Vacaction legis; o tempo que a lei aguarda para entrar em vigor.
A jurisprudência é baseada em costumes - quando não se existe uma lei