resumo tercio
1. No direito primitivo vamos ter uma vontade ligada aos fatos e aos acontecimentos, a prática humana própria, sendo organizados por clãs, só depois, não existe tribunal; Se você não obedecesse àquela ordem divina você seria um mal para a sociedade, sendo até expulso do meio; O patriarca que obtinha o poder; O Direito servia para manter as relações familiares; A Jurisprudência era uma virtude; (a ação humana, esta ligada ao direito e a sanção).
2. Em seguida em Roma, a “responsa” que é voltada para a dialética não e só o que Deus quer, mas possui um procedimento para saber o que é o justo se tornando mais complexo; A pessoa tinha que ter arte da dialética para julgar; Surgimento da Dialética, que era um método eficiente de argumentação, tratando-se de resolver aporias, para enfrentar a ambiguidade natural da linguagem, e para buscar a alteridade e a identidade levantando premissas para atingir a verdade. Surgiram também os Responsa que seriam o inicio de uma teoria jurídica entre os romanos e vão partir do movimento da dialética para dizer o que é o direito. O poder é centralizado na administração romana; A Jurisprudência era para designar o saber jurídico ligando-se ao discernimento, logo depois se tornou um dos instrumentos mais efetivos de preservação da comunidade, conseguindo um quadro regulativo geral; O pensamento prudencial: foi desenvolvido por meio dos Responsa, que se manifestou como um poder de argumentar e de provar, com suas regras, princípios, figuras retoricas; Se você fosse contra não daria continuação á instituição; (Praticou o ato, você vai passar por um procedimento