Resumo Teoria Tridimensional do Direito
Reale, sempre defendeu o Direito não apenas como teoria, mas sim o Direito que leva também em consideração três aspectos relevantes para o conhecimento: fato, valor e norma. Ele discorre em sua obra o desenvolvimento do tridimensionalismo ao longo do tempo, correspondendo as necessidades intrínsecas, e como a tridimensionalidade específica obedece, no caso particular da experiência do Direito, a uma concepção do homem e do mundo histórico por ele estabelecido.
Inicialmente o autor informa que a teoria aborda os requisitos essenciais para a sua legalidade, que é atender às exigências da sociedade e o segundo refere-se ao desenvolvimento das ideias, uma vez que os conceitos formulados passam a compor uma inovação em confronto com as convicções dominantes. É demonstrada também, a necessidade de estabelecer a Teoria Tridimensional do Direito, de maneira mais específica e dinâmica, para que assim, possamos ter respostas mais adequadas aos problemas relacionados com a ciência do Direito, no que se refere à elaboração de diferentes espécies de “modelos jurídicos “à sua vigência, eficácia e interpretação. Miguel Reale, descreve que a ciência do direito tem a finalidade de abordar a norma com o intuito de aplicá-la e interpretá-la. Dessa forma, será definido e sistematizado o conjunto de normas que o estado estabelece a sociedade. Já para a Sociologia do Direito, o fato segundo a norma valorada é o caminho percorrido para examinar o fenômeno jurídico. Ou seja, estuda o Direito como fato social. O autor, parte da ideia de que não era possível à adoção de um entendimento tridimensional genérico ou abstrato, sem uma justa posição