Resumo Sociedade Cooperativa
O capital social é formado pela quota-parte dos cooperados o qual não podem ser repassadas para terceiros. Existe uma democracia e cada sócio tem direito a apenas um voto nas eleições existentes na cooperativa, independente do valor de sua quota-parte. As sobras são divididas entre os associados de acordo com a contribuição de cada um.
A cooperativa não é considerada um trabalho porque não possui subordinação dentro da sociedade, todos têm direitos iguais, são trabalhadores autônomos e possuem o mesmo interesse. Somente as pessoas contratadas para realizarem serviços são consideradas empregadas das sociedades cooperativas e se aplicam as regras da Consolidação das Leis Trabalhistas.
As cooperativas se classificam em: singulares, centrais ou federações de cooperativas e confederações de cooperativas. A cooperativa singular é definida por, no mínimo, 20 pessoas, física ou jurídica. As centrais ou federações de cooperativas se formam a partir de no mínimo, 3 singulares. Já as confederações servem como uma ligação entre as cooperativas, ou seja, orientam quanto às atividades que devem ser desenvolvidas e é formada a partir de, pelo menos, 3 federações de cooperativas ou centrais, podendo ter modalidades diferentes.
Qualquer decisão que precise ser tomada na cooperativa deve ser realizada através de Assembléia Geral, com a participação de todos os membros. É através dela que são determinados os três membros efetivos e três membros suplentes que ficarão responsáveis pelo Conselho Fiscal.
A cooperativa só pode funcionar se estiver registrado na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).
As cooperativas são definidas pelos princípios. São eles: adesão voluntária e livre, administração democrática, formação do capital social igualitário, autonomia e independência, educação, intercooperação, interesse pela comunidade e