Resumo sobre o Pós-positivismo
O pós-positivismo pode ser definido como uma relação entre ética e direito, onde se valoriza os princípios e normas para que haja o reconhecimento da ordem jurídica. O pós-positivismo acredita que o conhecimento humano é baseado em hipóteses. Karl Popper, um dos pensadores que fundaram o pós-positivismo, investia na teoria do falsificacionismo que consiste na ideia de que é impossível verificar uma crença, embora possa ser desmentida se falsificável.
O pós-positivismo pode ser entendido como um aprimoramento do positivismo, ou seja, uma reação ao positivismo jurídico, sendo uma das diferenças entre eles, as teorias da argumentação jurídica. Há também uma preocupação de abrir espaço para a argumentação e para a razão prática.
Essa instância se baseia em princípios e regras, as quais relaciona o Direito à ética. Acredita-se na possibilidade e na necessidade de justificar racionalmente as decisões jurídicas, desenvolvendo-se portanto teorias de argumentação.
Na visão dos pensadores pós-positivistas é necessário argumentos e provas capazes de construir uma explicação fundamentada para a decisão jurídica, ou seja, teria de haver uma explicação fundamentada em uma base de argumentos e provas suficientes para justificar uma escolha, fazendo desta legítima. Que não seja apenas portanto, um ato de poder ou vontade. Fazendo com que a decisão se enquadre em padrões de racionalidade.
Há uma abertura aos valores e princípios representado pelo pós-positivismo, havendo um desenvolvimento dos princípios dentro da estrutura jurídica. Diferindo portanto do positivismo, o qual não dá tanta importância às técnicas de argumentação, pois apresenta uma teoria de que as leis e o poder da vontade, o qual é dado pelo mérito, são mais relevantes.
Por fim, apesar do pós-positivismo ter relações com o positivismo, este baseia-se na razão prática, utilizando parâmetros racionais, e dando importância para a utilização em conjunto de princípios e leis como