resumo sobre recursos
COMPETÊNCIA
Apelação “é o recurso que se interpõe das sentenças dos juizes de primeiro grau de jurisdição para levar a causa ao reexame dos tribunais do segundo grau, visando a obter uma reforma total ou parcial da decisão impugnada, ou mesmo sua invalidação”.
CABIMENTO
a) Contra sentença em procedimento ordinário;
b) Contra sentença em procedimento sumário;
c) Contra sentença em processo de jurisdição voluntária;
d) Contra sentença em processo de jurisdição contenciosa;
e) Contra sentença em ações cautelares;
f) Contra decisão final em incidente de impugnação ao pedido de Justiça Gratuita. (art. 17 da Lei 1060/90);
g) Contra decisão final em impugnação ao pedido de cumprimento de sentença com extinção da execução (art. 475-M, § 3º);
f) Contra sentença proferida em Mandado de Segurança decidido em 1º grau.
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO O prazo é de 15 dias (art. 508 do CPC).
NOME DAS PARTES
- Apelante (quem apela)
- Apelado (contra quem é a apelação)
ARTIGOS
Artigo 513, 514, 519, 520 do CPC.
AGRAVO
COMPÊTENCIA
É interposto diretamente no tribunal.
CABIMENTO
Contra decisão interlocutória que possa causar lesão grave e de difícil reparação; ou
Contra decisão posterior a sentença que inadmita apelação ou negue efeito suspensivo à apelação.
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO
Art. 522 - Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento
Art. 526, CPC - O agravante,no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada, aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso. (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)
NOME DAS PARTES
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