Resumo sobre processo do trabalho
SENTENÇA: decisão judicial que resolve o deslinde da causa ou a extingue sem resolução do mérito.
TIPOS: SEM julgamento do mérito: Não resolve o pleito – art. 267 CPC / COM julgamento do mérito: Resolve o pleito – art. 269 CPC.
ESTRUTURA(Com mérito):RELATORIO: resumo do processo / FUNDAMENTAÇÃO: necessário para a decisão não ser nula / DISPOSITIVO: a parte final que diz ser procedente ou improcedente. Nessa fase cobram-se as custas.
OBS: o procedimento sumaríssimo dispensa o relatório.OBS:as custas serão fixadas na sentença no importe de 2% do valor da condenação ou do valor da causa.
A sentença pode ser com mérito: 1.IMPROCEDENTE: Não acolhe o pedido do autor / 2. PROCEDENTE: Acolhe / 3.PROCEDENTE EM PARTE: Acolhe alguns pedidos e outros não.
CUSTAS:Procedente: A reclamada paga tudo (2% do valor da causa) / Improcedente: O reclamante paga / Procedenteem parte: Sempre a reclamada que paga 2% sobre o valor da condenação. O valor das custas é cobrado no fim do processo. As custas serão cobradas com base no valor da causa ou da condenação, portanto se a ação for julgada procedente não há condenação e o valor será sobre o valor da causa 2%.
Quando a empregada domestica entra com ação para o reconhecimento do vinculo trabalhista, diz se que a sentença é declaratória.
Se o reclamante for beneficiário da justiça gratuita o valor das custas será ISENTO.
RECURSOS: busca de um reexame para uma decisão, reanalisar a decisão.
Os recursos trabalhistas tem o prazo de 8 dias, excluindo-se o 1° e o incluindo o ultimo. O recurso tem o efeito devolutivo, já que devolve o processo ao tribunal para a reanalise. É admitido o efeito suspensivo como exação em caso de dissidio trabalhista, já que a regra é o efeito devolutivo.
O recurso trabalhista respeita 2 princípios: a) a unirrecorribilidade: só cabe um recurso por vez / b) fungibilidade: um recurso pode ser substituído por outro, desde que preencha todos os requisitos.
PRESSUPOSTOS GERAIS