RESUMO SOBRE HERMEN UTICA
O artigo faz referência ao ensaio “How to make our ideas clear”, de Charles S. Peirce, com o objetivo de investigar a possibilidade de adequar o raciocínio lógico formal ao campo do direito. No texto, Peirce afirma que, de acordo com os filósofos lógicos, existem concepções claras e/ou obscuras e distintas e/ou confusas, indicando, assim um caminho seguro que possibilite às nossas idéias mais clareza e distinção.
Dessa forma, para o lógico, uma idéia clara é aquela entendida e reconhecida independente do lugar, sem ser confundida com outra. O mesmo não acontece com a idéia obscura. O artigo buca verificar se esse raciocínio claro aplica à construção da ordem jurídica. Assim, surge a dúvida, reforçada pelas ideias de Eros Roberto Grau, se o direito pode se adequar a essa idéia clara, diante da multiplicidade de interpretações que as normas permitem. Essas idéias de Grau se assemelham às de Hans Kelsen. Tal característica do direito, para Grau, deveria ser sanada pelo uso da lógica. Pode observar-se que o grande desafio do direito é apreender adequadamente a sua ontologia. O problema consiste em saber qual realidade social é que deve ser adequada.Para responder se é possível ao legislador elaborar enunciadis jurídicos claros e distintos usando a orientação lógica é preciso entender a hermenêutica jurídica.
A interpretação criativa dos aplicadores do direito é necessária para a construção da realidade jurídica, pois atualiza-o, fazendo com que o texto possa se adequar em diversas aplicações. A solução é buscar fornecer às partes a melhores