resumo sistemas eleitorais - jairo nicolau
1. Sistema majoritário: objetiva assegurar a representação do candidato mais votado numaeleição. Em regra, utilizada em distritos uninominais (uma só vaga por distrito). O eleito ficacom 100% da representação. Variantes:a) maioria simples,b) dois turnos ec) voto alternativo.1.1.
Maioria simples (M.S.) Conceito: É o mais simples: o candidato eleito é o que recebe mais votos. O território édividido em circunscrições eleitorais (distritos), cada um elegendo um representante. Ospartidos apresentam 1 candidato por distrito, os eleitores votam em um só nome. O maisvotado no distrito é eleito. No Brasil, o sistema de M.S. é conhecido como voto distrital.Característica: A representação parlamentar de pequenos partidos e de grupos sociaisminoritários depende de como são distribuídos os distritos. Um partido com votaçãoconcentrada elege mais representantes do que aquele que tem votação espalhada ehomogênea (no sistema de maioria simples em distrito uninominal, não importa chegar em 2ºou 3º...).Crítica/Desvantagem:a) Esse sistema é criticado por frequentemente produzir intensas distorções qdo. se compara avotação c/ a representação de cada partido.b) sub-representa os PPc/ votação reduzida e sobre-representa os maiores partidos,notadamente o mais votado (às vezes, a maioria manufaturada chega a representar 63% dascadeiras desse partido).Vantagem:a) permite ao eleitor maior controle da atividade do representante(principalmente pelaadoção do distrito uninominal), ao identificar o seu representante no Legislativo, acompanharseu rendimento e entrar em contato para cobrar posturas.b) a representação possui forte dimensão territorial e os deputados, por serem orepresentante exclusivo de determinada área, tem incentivo p/ defender os interesses dela.No Reino Unido, o fato de o representante não ser obrigado a residir na área, enfraquece a rel.entre deputado e eleitor do distrito. Inclusive, lá os partidos