Resumo sistema tributario
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO ESTADO
Centro Universitário de Goiás – Uni -Anhanguera Projeto Pesquisa Aderley Canedo Soares
RESUMO O artigo enfoca a tributação no que se refere à competência na divisão – união, estados e municípios. Há muito se tem discutido a natureza da tributação como instrumento garantidor de recursos, capazes de possibilitar o funcionamento e manutenção do aparelho estatal, em específico, no Brasil. PALAVRAS-CHAVE: Estado, tributos, competência.
1. INTRODUÇÃO A vitalidade de qualquer estrutura, não apenas a tributária depende essencialmente do estabelecimento de limites, que impõe em todos os seus membros de ativação assegurando o efetivo processo funcional de todo o ordenamento, que se faz, não apenas na ética, mas em âmbito jurídico. Incorrer no exercício da tributação, só se faz fato por direito, respeitados as normas constitucionais, que determina a competência de cada membro do sistema uma vez que o fenômeno tributário encontra-se jurisdicializado, só podendo ser exigido através de uma relação jurídica entre o Estado e a contribuinte, a qual resulta exclusivamente da lei. Portando, há que se levar em conta, a origem do Sistema Tributário Nacional, que consubstanciado aos interesses difusos do país, inseriu todos os conceitos em torno da tributação, relevante às determinações de competência e isonomia à formação tributária de
cada ente federativo. (Funcionário público e Acadêmico de Direito do Centro Universitário de Goiás – UNI - ANHANGUERA ) 2. HISTÓRICO A tributação conforme estudo histórico através de sua exacerbação consistiu em ser a causa direta ou indireta de grandes revoluções ou grandes transformações sociais como a Revolução Francesa, a Independência das Colônias Americanas e, no Brasil, a Inconfidência Mineira. Nos primórdios das criações estatais, em consonância às despesas necessárias ao cumprimento de suas finalidades, o Estado usava-se de vários recursos conhecidos