Resumo sidney
Resumo
Quando são realizadas transações comerciais internacionais, um dos aspectos que temos que definir é o lugar onde serão entregues as mercadorias. Este lugar pactuado previamente entre o exportador e o importador, tem que estar definido no contrato de compra e venda
internacional. Para definir como serão entregue as mercadorias, o contrato pode ser feito de duas formas: definindo o mais exatamente possível o lugar de entrega, quem é o responsável pelo transporte até esse lugar, quem assume o risco, quem deverá realizar os trâmites de importação e/ou exportação. Ou simplesmente empregando os Incoterms. As definições dos Incoterms visam explicitar as maiores dificuldades encontradas pelos exportadores e importadores, dando uma interpretação uniforme aos procedimentos do comércio internacional, especialmente relacionadas as incerteza sobre se as leis de seu próprio país são aplicáveis aos seus contratos, dúvidas ocasionadas por informações imprecisas ou mesmo obstáculos provocados pela diversidade de interpretação. A definição desses termos se da através de algumas operações que são realizadas na logística do comercio internacional como: Mercadoria embalada para venda; Mercadoria no armazém na origem; Transporte local na origem; Liberação aduaneira na origem; Gastos com manuseio de carga na origem; Transporte principal; Seguro do transporte; Gastos com manuseio da carga no destino; Liberação aduaneira no destino; Transporte local no destino;
Em cada uma dessas situações se aplica um termo específico, um Incoterm propriamente dito. Os Incoterms podem ser classificados de acordo distinção entre venda na saída e venda na chegada; ou por família ou classe e ainda segundo o modo de transporte. São eles: EXW, FCA, FAZ, FOB, CFR, CIF, CPT, CIP, DAF, DES, DEQ, DDU e DDP, cada um com suas especificidades. Pode ocorrer