RESUMO Sheila Aborto De Anenc Falo CORRIGIDO
1537 palavras
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AUTODETERMINAÇÃO FEMININA E O ABORTO DE FETO ANENCÉFALOSheila Aparecida Luca
Autora/Comunicadora. Acadêmica do V Semestre do Curso de Direito, URI – Campus Frederico Westphalen, sheilaaplucca@gmail.com
Patricia Luzia Stieven
Orientadora. Pesquisadora em Direitos Fundamentais Civis e Biodireito. Mestranda em Dimensões Materiais e Eficaciais dos Direitos Fundamentais, pela Unoesc/Chapecó-SC. Especialista em Função Social do Direito: Processo, Constituição e Novos Direitos, pela Unisul/Tubarão-SC (2009). Graduada em Direito pela URI/FW (2005). Professora universitária na URI/FW. Advogada.
Resumo: O presente trabalho busca abordar o polêmico assunto da descriminalização do aborto em casos de anencefalia fetal, aprovada pelo STF, através da ADPF 54. Além disso, procura apontar as divergências doutrinárias em razão dessa decisão. Durante a explanação, o objetivo central foi trazer essas divergências e apontar a solução mais acertada para esse assunto.
Palavras-chave: Aborto eugênico. Anencefalia. Autodeterminação. Direitos fundamentais.
Introdução
A Constituição Federal de 1988 traz em seu texto várias garantias fundamentais, dentre elas o direito à vida, prevista no art. 5º, caput. Em vista disso, muitos assuntos polêmicos surgem de tal pressuposto, dentre eles o aborto.
O presente trabalho busca trazer uma decisão do STF em que foi julgada procedente a ADPF 54, argüição de descumprimento de preceito fundamental, declarando a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo (ausência parcial/total do encéfalo e da calota craniana), é conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, do Código Penal.
É imprescindível que, abordando tal questão, discutam-se as hipóteses favoráveis e desfavoráveis do debate interminável, envolvendo a dignidade da pessoa humana, direito à saúde (psíquica da mulher), autodeterminação, direito à vida do nascituro e até religião.
Desenvolvimento
O aborto em sua