Resumo Servidor Público
1--Disposições Legais Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais Estatutários
1.1. Introdução
As disposições legais que regem as relações públicas entre servidores públicos estatutários e a Administração pública Federal encontram-se na lei 8.112/1990. Que foi editada em atenção ao comando de origem constante do caput do art. 39 da Constituição de 1988. O referido dispositivo determina à União, aos Estados, aos Municípios e ao
Distrito Federal a instituição do regime jurídico único para seus servidores integrantes das respectivas administrações diretas, autarquias e fundações públicas.
Com relação ao art. 39, caput, da Constituição, em sua redação original, foi editada a lei 8.112/1990 estabelecendo para todos os servidores da administração direta, das autarquias e das fundações públicas federais, o regime jurídico estatutário. A Lei
8.112/1990, já sofreu várias modificações com redução de direitos e vantagens.
Com a promulgação da EC 19/1998, modificou-se a redação do caput do art. 39 da
Constituição, deixando de ser prevista a obrigatória adoção de um único regime jurídico públicas dos diferentes entes federados. Essa alteração, entretanto não teve nenhum reflexo direto sobre a Lei 8.112/1990. Desde sua publicação, ela sempre foi e continua sendo, a lei aplicada a todos os agentes públicos integrantes da administração direta, das autarquia e das fundações públicas federais admitidos sob regime jurídico estatutário federais. 1.2. Servidor público É todo agente que mantém relação com o regime estatutário, ocupante de cargo público efetivo ou sem comissão, sujeito a regime jurídico de direito público. Servidor público constitui subespécie do agente administrativo, e a ela vinculado por relações profissionais, em razão da investidura em cargos e funções, a título de emprego e com retribuição pecuniária. Também pode ser definido como: todo aquele empregado de uma administração estatal, porém