resumo semana academica
Tema: “A prisão preventiva e a condenação sem trânsito em julgado: uma análise constitucional”.
No Brasil está sendo um dos problemas mais graves, e as maiores injustiça cometidos são feitas em relação à prisão preventiva, não em relação à sentença condenatória transitada e julgada, porque a prisão preventiva faz com que o individuo seja preso sem que haja uma definição final conclusiva, sendo assim o individuo é detido e passa o tempo na prisão e por falta de provas é solto, mas esse tempo que ele ficou preso foi suficiente para complicar sua vida familiar e profissional.
Segundo a Constituição Federal o nosso primeiro direito é a vida, mas como no Brasil não existe pena de morte, isso esta desconsiderado, salvo em caso de guerra; O nosso segundo direito é a liberdade, mas muitas vezes esse direito é retirado com uma prisão preventiva precipitada.
No Brasil existem quatro grandes tipos de prisões:
Prisão de condenação definitiva;
Prisão provisória;
Prisão civil;
Prisão para fins de extradição;
Prisão de condenação definitiva: é depois do trânsito julgado;
Prisão provisória: pode ser classificada como prisão sem pena e prisão para fins de extradição e a prisão sem pena pode ser classificada como prisão temporária.
Prisão civil: é no caso de não pagamentos de alimentos, mas só se não for justificado, o cidadão deve informar que não tem como pagar;
Prisão para fins de extradição: que é quando você está em outro país, e quando sai à condenação e o individuo vai ser extraditado para cumprir a sentença;
A Constituição Federal determina que uma pessoa somente poderá ser considerada culpada de um crime após o fim do processo, ou seja, o julgamento de todos os recursos cabíveis.
Palestrante: Dr João Batista Marques Tovo, Desembargador da 3ª Câmara Criminal do TJRS
Tema: “A jurisprudência e o processo penal do inimigo”.
Não podemos ver o direito penal como