Resumo: Segurança e Medicina do Trabalho
Direito do Trabalho III – Turno Matutino
2º RESUMO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO.
O primeiro resumo sobre esta matéria foi construído sob a visão de síntese, de modo que o aluno tenha uma boa compreensão da estrutura normativa aplicável - Constituição Federal, CLT, Código Civil, Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e Legislação Previdenciária, bem como enfatizar as múltiplas consequências que poderão advir de um acidente do trabalho ou doença ocupacional para os trabalhadores vitimados, as empresas e toda a sociedade, com repercussões nas esferas Penal, Cível/Trabalhista, Previdenciária e Administrativa.
Neste resumo, abordarei, dentro do possível à luz do nosso reduzido tempo disponível, as Normas insculpidas no Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (artigos 154/220) e as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho(NRs), cuja criação é de competência do Ministério do Trabalho e Emprego.
Desde já, frise-se que, a teor do disposto no art. 200 da CLT, “Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego estabelecer disposições complementares às normas de que trata este Capítulo, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho...”. Assim, há autorização legal para que o MTE crie normas sobre Segurança e Medicina do Trabalho além daquelas dispostas na CLT e que deverão ser obedecidas pelos empregadores. Esta atribuição de criar normas dada a um Ministério, Órgão integrante do Poder Executivo, aparentemente entra em conflito com o princípio insculpido no artigo 5º, II, da Constituição Federal, uma garantia fundamental, segundo a qual “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Este conflito é apenas aparente, eis que o artigo 7º, XXII, da Constituição Federal dispõe como direito dos trabalhadores a ”redução dos riscos inerentes ao