Resumo responsabilidade civil
È um dever jurídico sucessivo que visa recompor o dano decorrente da violação de um dever jurídico originário
DEVER JURÍDICO
È a conduta imposta pelo Direito positivo por exigência da convivência social. (não é recomendação).
DIFERENÇA ENTRE DEVER JURÍDICO ORIGINÁRIO E SUCESSIVO
Originário: é inerente ao dever jurídico
Sucessivo: é secundário, visa indenizar o dano
DIFERENÇA ENTRE FATO JURÍDICO E ATO JURÍDICO
Fato jurídico: ato determinado que tenha conseqüências e deveres
Ato jurídico: não tem controle de conseqüência, depende da lei
O QUE É ATO ILÍCITO?
È a transgressão de um dever jurídico – quando a pessoa não cumpre o que a lei manda
RESPONSÁBILIDADE CIVIL X PENAL
Civil: norma de direito privado – dever de indenizar, restituir ao “estatu oanti”
Penal: norma de direito público – não responde pela reparação de dano (o menos não responde pelo seu próprio ato)
DISTINÇÃO ENTRE DOLO E CULPA
Dolo: intenção de causar – vontade intencional
Culpa: in eligendo (culpa no qual o responsável vai responder pela outra porque escolheu mal seu acompanhante) e in vigilando (a culpa decorre da falta de zero de alguém, falta de vigilância).
INCAPAZES
Quem responde por eles serão os pais (art. 928) quando por incapaz.
TIPOS DE CULPA: PRESUMIDA E CONCORRENTE
Presumida: já há uma presunção do agente em virtude de um ato anterior cometido
Concorrente: quando a vítima contribui para o evento e aí depende do julgamento do juiz
NEXO CAUSAL
È o vinculo, a ligação ou relação de causa e efeito entre a conduta e o resultado. Relação causal X relação de imputabilidade (objetiva X subjetiva) (causa X agente)
EXCLUSÃO DO NEXO CAUSAL
È possível excluir o nexo causal
DANO EMERGENTE
È o dano decorrente da tua conduta e ocasiona a imediata diminuição do patrimônio. Ex: bate o carro e da PT, diminui o patrimônio. Art. 402, CC.
LUCRO CESSANTE
Ato ilícito pode produzir não apenas efeitos imediatos ao patrimônio da vítima (dano emergente), mas