Resumo responsabilidade civil re penal
Com a evolução da contabilidade e as novas adaptações das normas internacionais de contabilidade e reformulação do código civil, a partir de 2003 o profissional contábil passou a responder pessoalmente e solidariamente perante a empresa e a terceiros por danos, incluindo também o patrimônio pessoal, isso trouxe um significado importante para esse profissional, caso ele não cumpra as leis pode ser penalizado, tanto o contador quanto a empresa devem estar atento nas alterações que ocorrem no âmbito civil e penal. É necessário que esse profissional tenha o conhecimento da aplicação da legislação que norteia a sua profissão alem também do código de ética desse profissional. No decorrer de um ano o contador deve apresentar o encerramento do exercício, balanço patrimonial, demonstração de lucros e prejuízos, demonstração do fluxo de caixa etc. Caso um deles demonstre erro nos valores ocorrendo desvios de dinheiro da empresa, caixa dois, e vários outros casos, o contador pode responder pelo o que acorreu, pois ele tem total acesso ao patrimônio da empresa, e nessa hora entra a questão ética de cada profissional contábil e os códigos civil e penal. Os ordenamentos contábeis foram estabelecidos pelo decreto da lei n. 9.295 de maio de 1946 e criou o CFC que define as atribuições do contador e do técnico contábil, já o código de Ética profissional do contador foi aprovado pelo CFC por meio da resolução n° 803 de 10/10/ 96 e segundo esse código no art. 2, I, diz que todo contador deve exercer sua profissão com zelo, diligencia, e honestidade, observada a sua a sua independência profissional. Ainda deve guardar sigilo sobre o que souber em razão a sua função, manifestar a qualquer momento a existência de impedimento para o exercício de sua função. Já na responsabilidade civil o autor tende responder por seus próprios atos ou por atos de outrem, ressarcir e reparar danos ou prejuízos causados através de uma indenização,