RESUMO RESIDUOS SOLIDOS
União, Estados, DF e Municípios, desempenhando vezes, uma competência comum, outrora uma competência concorrente, e até mesmo específica, no caso dos
Municípios, quando se tem um interesse estritamente local. " 2.1. Resíduos Sólidos Esse termo é utilizado em diferentes países, inclusive os pertencentes da União Européia.
Quando se faz referência aos resíduos sólidos há um entendimento que se trata de todas as formas de lixo no seu sentido mais amplo, ou seja, de todas as esferas da atuação humana: a domiciliar, hospitalar, industrial e sobretudo o da construção civil. Existem diferentes tipos de resíduos sólidos: os urbanos, decorrentes do lixo doméstico, comércios, limpeza das cidades, dentre outros; os resíduos industriais, advindos das atividades industriais, de mineradoras, provenientes inclusive de Estações de Tratamento de Água e Esgoto; Além dos resíduos radioativos e nucleares, originados de usinas nucleares e os de fins médicos e terapêuticos. O CONAMA seguindo principalmente as regras da ABNT que classifica os resíduos sólidos como: Resíduos Classe I, que são os perigosos; os
Resíduos Casse II, os não inertes e os Resíduos Classe III, que são os inertes. Assim, ao classificar, por exemplo, como Classe I, os resíduos perigosos, levou-se em consideração como suas características poderiam causar ou contribuir para mortalidade ou incidência de doenças e seu grau de nocividade à saúde pública ou meio ambiente se tratados de formas inadequadas. Os Resíduos de