Resumo recursos processo do trabalho
Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:
•será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor;
• terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão;
•terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.
Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, poderão designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.
Agravo de Petição → Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: •de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; ou de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.
Na hipótese da alínea 'a' deste artigo, o agravo será julgado pelo próprio tribunal, presidido pela autoridade recorrida, salvo