Resumo Psicologia Juridica
José Osm,ir Fiorelli, Rosana Cathya Ragazzoni Mangini, Psicologia Jurídica, 3ª Edição, Edição Especial, São Paulo, Editora Atlas S/A – 2011, Resumo dos Capítulos, 4,6,7 e 10.
CAPÍTULO 4 : A adolescência, o Judiciário e a sociedade.
Fundamentos Legais:
Em atenção ao disposto no artigo 227, caput, da CF/88, faz-se necessário que leis, normas e regulamentos estejam voltados para a aplicação de medidas que assegurem à criança e ao adolescente, condições necessárias ao seu desenvolvimento.
Nesse passo: Capítulo 4
Em 1990, foi criado o ECA (em substituição ao antigo Código de Menores) – objetivo: Direcionar políticas públicas que atendam tanto à criança e ao adolescente em situação de risco social, como aos adolescentes autores de atos infracionais, visando à aplicação de medidas de proteção no primeiro caso e socioeducativas no segundo.
Em 1989, foi proclamada a Convenção Internacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, da qual o Brasil é signatário e, sob a ótica da Psicologia, tem os seguintes aspectos relevantes:
Assegura a especialidade dos cuidados de assistência com a criança e o adolescente, que não podem receber o mesmo tratamento que se daria a um adulto;
Coloca-se a família no centro das questões que envolvem a criança e o adolescente;
Necessidade de construção de lares equilibrados emocionalmente, permitindo-se o pleno desenvolvimento psicológico da criança e do adolescente;
Desenvolvimento de indivíduos conforme os valores da igualdade e fraternidade no seu convívio social;
Reconhecimento da necessidade de proteção e cuidados especiais à criança intra-uterina.
Não se trata, pois, de simplesmente, dar um tratamento especializado do ponto de vista técnico, mas fazer com que ele propicie a integração do indivíduo, ao atingir a idade adulta, à sociedade maior em que se encontra inserido.
Com essas diretrizes e leis pátrias, cria-se, no âmbito da infância e da