Resumo Prova Civil
1. Noções gerais do direito
- Conceito: O direito, como ciência social, só pode ser imaginado em função do homem vivendo em sociedade. Para Silvio Rodrigues: “Direito é o conjunto de princípios, regras e instituições destinado a regular a vida humana em sociedade”. (RODRIGUES, 2012)
-Direito garante o que é justo e justiça é a perpétua vontade de dar a cada um o que é seu, seguindo uma igualdade.
-Ser (natural e imutável) x dever ser jurídico (mutável e caracteriza-se pela liberdade na escolha da conduta)
- Direito Positivo é o ordenamento jurídico em vigor num determinado país e numa determinada época.
-Direito natural é a ideia abstrata do direito, o ordenamento ideal, correspondente a uma justiça superior e suprema.
-Direito objetivo é o conjunto de normas impostas pelo Estado de maneira geral. A todos se dirige a todos se vincula.
-Direito subjetivo é a faculdade individual de agir de acordo com o direito objetivo, de invocar a sua proteção.
- Teoria de Kelsen, não admite o Direito subjetivo (doutrina negativista).
- Doutrina afirmativa – reconhece o direito subjetivo a) teoria da vontade- o Estado deve intervir somente quando for necessário b) teoria do interesse- o Direito subjetivo é o interesse juridicamente protegido c) teoria mista ou eclética- é a junção de a e b.
-Direito público – é o que corresponde às coisas do Estado.
-Direito privado- é o que pertence à utilidade das pessoas
-São de Direito público as normas em que predomina o interesse geral e de direito privado as que visam atender imediatamente o interesse dos indivíduos.
2. Direito Civil
- Conceito – é o direito comum, o que rege as relações entre os particulares. Disciplina a vida das pessoas desde a concepção- e mesmo antes dela, quando se permite que se contemple a prole eventual; é o direito comum de todos os homens.
-Histórico do Direito Civil:
1916/1917 – 1º Código civil – objetivava a proteção do patrimônio -Possuía parte geral