Resumo Processo Penal AV2
Ordinário: art. 394, I – tiver por crime sanção máxima pena => 4 anos
Sumário: – pena < 4 anos
Sumaríssimo: crimes de menor potencial ofensivo, lei 9.099/95 art. 61 – todo aquele que não ultrapassar a 2 anos.
Nos crimes contra a honra, se tiver calunia, injuria e difamação juntos, irá para o rito ordinário, porem ante se haverá tentativa de conciliação no JEC.
LEI MARIA DA PENHA
Medidas protetivas:
Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
Teoria Geral da Prova : o juiz formara sua convicção pela livre apreciação da prova , produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação ... art. 155 cpp.
Momento da prova: na denuncia e quando o acusado se presentar.
Conceito : e o conjunto de elementos produzidos pelas partes ou determinada pelo juiz visando a