Resumo Processo do Trabalho parte I
Direito Processual do Trabalho é o conjunto de normas jurídicas que disciplinam a jurisdição trabalhista, com objetivo de solucionar os conflitos trabalhistas;
Princípios especiais do Direito do Trabalho:
Princípio da Proteção → visa a proteção do empregado frente à força desigual permeada pelos empregadores, quando da relação de emprego. Exemplos: a justiça gratuita, via de regra, é concedida apenas ao empregado.
Princípio da Finalidade Social → permite que o juiz atue de forma a proteger o hipossuficiente(empregado), na ausência de disposição legal específica.
Princípio da Busca da Verdade Real → postura proativa do juiz; Apuração da verdade pura, sem estar preso apenas às provas documentais, podendo o juiz, de forma livre, exarar esforços em busca da verdade real; O juiz tem amplo poder instrutório e liberdade na direção do processo.
Princípio da Indisponibilidade → são irrenunciáveis os direitos e garantias do empregado.
Princípio da Conciliação →necessidade de tentativa de acordo entre as partes; É obrigatória a tentativa de conciliação em dois momentos: 1ª – logo após o pregão das partes, durante o inicio da audiência. Ou seja, antes da apresentação da defesa. 2ª – após as razões finais, antes do juiz proferir a sentença; Fora isso, pode ser proposta também a qualquer momento; A homologação do acordo pelo juiz não é obrigatória, pois ele pode se negar quando verificar fraude ou prejuízo ao trabalhador; Não cabe mandado de segurança quando houver negativa, por parte do juiz, de homologar o acordo proposto entre as partes; O acordo é irrecorrível, salvo para o INSS (o INSS pode recorrer depois de discriminar as verbas/parcelas pois ele tem interesse).
Princípio da Normatização Coletiva → recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitas as disposições