resumo processo civil
Processo teria 2 conceitos ou duas teorias. Primeiro teríamos o processo enquanto fato jurídico que consiste nos autos do processo, conjunto de atos direcionado ao provimento judicial, que seria os documentos existentes no processo, petição, citação, contestação e demais. Em seguida temos o segundo conceito que seria a teoria da norma jurídica que consiste no mecanismo de produção de norma jurídica, onde, toda norma jurídica seria proveniente de um processo. Este seria o ambiente adequado para exercer democracia e direitos. Nessa correte o Juiz então produz Norma jurídica primária, que é direcionada um um indivíduo qualquer, exemplo da proink ser condenada a pagar o dano causado a Carlos e temos também a Norma jurídica Geral, onde o código civil diz que todo mundo que descumpre uma regra será responsabilizado a reparar essa regra, criando um precedente judicial podendo se tornar uma jurisprudência.
PREMISSAS TEÓRICAS
Na teoria dos princípios significa orientar o Direito para a produção de norma jurídica.
Diversas fontes elementares auxiliariam a interpretação do direito. Princípios funcionando como fundamento de decisões judiciais.
Força Normativa da Constituição: Valor central na dignidade da pessoa humana. Muda a ideia de constituição como folha de papel. Surge os direitos humanos, direitos fundamentais. O processo civil contemporâneo encontra-se temperado pela sistemática dos direitos fundamentais. Neoprocessualismo: constituição dotada de valor, direitos fundamentais repercutindo no sistema como um todo. O processo judicial deve assegurar os direitos subjetivos do jurisdicionado. Direitos fundamentais é um direito subjetivo que temos. Em um ótica objetiva temos um direito fundamental assegurado por uma norma.
Hermenêutica Jurídica: texto é diferente da norma. Norma consiste no que o jurista extrai do texto legal. O texto é o mesmo escrito por anos, porém a norma é o produto da interpretação do texto uma vez que os valores