Resumo - princípios do processo civil
Princípios informativos
- Princípio Lógico
O processo é uma seqüência de atos e, portanto, este deve seguir uma lógica para que as coisas aconteçam e o objetivo da justiça seja alcançado.
- Princípio Econômico
Processo acessível a todos, com vista ao seu custo e à sua duração.
- Princípio Político
O máximo de garantia social, com o mínimo de sacrifício individual da liberdade
- Princípio Jurídico
Igualdade no processo e justiça na decisão
- Princípio Instrumental
É o princípio-meio e não o princípio-fim. É aquele que serve de instrumento para que outro princípio vá-lha.
- Princípio Efetivo
Princípio do Juiz Natural
- Princípio da Inércia da Jurisdição de acordo com este princípio o juiz não pode agir de ofício, ou seja, a jurisdição é inerte, só atuando provocada. Esta provocação, no processo civil é feita através da petição inicial, que pode ser proposta por qualquer cidadão.
- Princípio da Independência
É o princípio que garante independência ao juiz para julgar sem interferência de terceiros, seja das partes ou de outros poderes. Este preceito está garantido na CF em seu artigo 5º, inciso XXXVII
- Princípio da Imparcialidade
A imparcialidade do magistrado está ligada à sua própria capacidade subjetiva, tratando-se de um pressuposto de validez da relação processual. Deve o julgador se resguardar psicologicamente, evitando ligar-se intimamente à causa sub judice, e quando isso ocorrer deverá declarar-se impedido ou suspeito.
- Princípio da Inafastabilidade
Esse princípio basilar de nosso ordenamento veda qualquer tentativa, ainda que por meio de lei, de se dificultar ou de excluir o acesso dos particulares ao Poder Judiciário na busca de tutela a direitos que entendam estarem sofrendo ou ameaçados de sofrer lesão. Esse princípio se encontra expresso no art. 5º, XXXV, da Constituição.
- Princípio da Gratuidade Judiciária o acesso ao Judiciário deve-se dar da forma mais fácil e