Resumo Princípios Direito Administrativo
Cinco princípios possuem tamanha importância para o Direito Administrativo, que estão explicitados no art. 37, caput, da CF/88: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A legalidade, princípio que perpassa todo o ordenamento jurídico brasileiro, tem como condição, para a administração pública, que todos os seus atos devam estar determinados em lei. Nada se pode fazer fora da lei e só se pode fazer o que esta determina. Impessoalidade significa que a administração deve ser neutra, tratar a todos de forma igual, representando, neste ângulo, o princípio da isonomia. Nenhuma pessoa pode ser favorecida, sob o ônus de ocorrer desvio de finalidade, ou seja, do bem público. A moralidade implica em que todos os atos dos administradores devem ser honestos, baseados na boa-fé, na ética e na lealdade. Atos praticados com má-fé, considerados, portanto, atos imorais, serão invalidados. O princípio da publicidade informa que todos os atos da administração pública devem ter ampla divulgação, uma vez que a razão de existir das entidades é o atendimento do interesse público. Assim, somente um amplo conhecimento pode permitir um amplo controle por parte das pessoas, para que o interesse coletivo prevaleça. Já o princípio da eficiência prescreve que o Direito Administrativo deve primar pela melhor atuação possível, utilizando