Resumo: Princípios de contabilidade aplicada ao setor público
A contabilidade aplicada ao setor público é um ramo da ciência contábil e, por consequência, tem que observar os preceitos emanados da ciência.
Os princípios de contabilidade, enunciados na Resolução 750/93 do Conselho Federal de Contabilidade, foram interpretados através da Resolução 1.111/2007 do Conselho Federal de Contabilidade, trazendo sua aplicação ao setor público.
Contudo, através da Resolução CFC 1.282/2010 a Resolução CFC 750/93 sofreu profundas alterações, sem que fosse alterada a Resolução CFC 1.111/2007 até o momento. Diante deste cenário, serão apresentados os Princípios de Contabilidade segundo a Resolução CFC 750/93 e concomitantemente será apresentada a interpretação dada ao respectivo princípio pela Resolução CFC 1.111/2007. Princípio da entidade
Resolução CFC 750/93:
Art. 4.º O Princípio da entidade reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
Parágrafo único – O patrimônio pertence à entidade, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova entidade, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.
Resolução CFC 1.111/2007,
Art. 4.º [...]
Perspectivas do Setor Público
O Princípio da Entidade se afirma, para o ente público, pela autonomia e responsabilização do patrimônio a ele pertencente. A autonomia patrimonial tem origem na destinação social do patrimônio e a responsabilização pela obrigatoriedade da prestação de contas pelos agentes públicos. Princípio da