Resumo ordenamento jurídico
Da norma jurídica ao ordenamento jurídico
1. Novidade do problema do ordenamento
A exigencia da nova pesquisa nasce do fato de que, na realidade, as normas jurídicas nunca existem isoladamente, mas sempre em um contexto de normas com relações particulares entre si. Esse contexto de normas costuma ser chamado de “ordenamento”.
Enquanto por um lado, existem muitos estudos especiais sobre a natureza da norma jurídica, não há, até hoje, se não nos enganamos , nenhum tratado completo e orgânico sobre todos os problemas que a existência de um ordenamento jurídico levanta.
O isolamento dos problemas do ordenamento jurídico dos da norma jurídica e o tratamento autônomo dos primeiros como parte de um teoria geral do Direito foram obra sobretudo de hans Kelsen.
Veremos que a analise da teoria do direito, esta dividida em duas partes, chamadas respectivamente Nomostatica e Nomodinamica.
A primeira considera os problemas relativos à norma jurídica; a segunda, os relativos ao ordenamento jurídico.
Para resumir brevemente tais resultados, digamos que não foi possível dar uma definição do direito do ponto de vista da norma jurídica. Significa portanto, que uma definição satisfatória do Direito só é possível se nos colocarmos do ponto de vista do ordenamento jurídico.
No conjunto das tentativas realizadas para caracterizar o direito através de algum elemento da norma jurídica, consideraríamos sobretudo quatro critérios: 1. Critério formal 2. Critério material 3. Critério do sujeito que poe a nroma 4. Critério do sujeito ao qual a norma se destina .
1) Por critério formal entendemos aquele pelo qual se acredita poder ser definido o que e direito através de qualquer elemento estrutural das normas que se costuma chamar de jurídicas. Vimos que, com respeito a estrutura, as normas podem distinguir-se em:
a) Positivas ou negativas
b) Categóricas ou hipotéticas
c) Gerais(abstratas) ou individuais)concretas
Pois bem, a primeira e a terceira distinções não