Resumo NR09
OBJETIVO A NR 9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte dos empregadores, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
IMPORTÂNCIA O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO (NR 7).
RISCOS AMBIENTAIS Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
AGENTES FÍSICOS As diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som.
AGENTES QUÍMICOS Substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo através da pele ou por ingestão.
AGENTES BIOLÓGICOS
São bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
DESENVOLVIMENTO DO PPRA
O PPRA deverá incluir as seguintes etapas:
Antecipação e reconhecimento dos riscos;
Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
Implantação de medidas