Resumo NR 13
Caldeiras
Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, executando-se os refervedores e equipamentos similares utilizados em unidades de processo.
O “Profissional Habilitado” para a operação das caldeiras, é aquele que, tem competência para o exercício de engenharia nas atividades referentes à projetos de construção, acompanhamento de operação e manutenção , inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão.
Nas caldeiras, constitui risco grave ou iminente a falta de: válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior a PMTA; instrumento que indique a pressão do vapor acumulado; injetor ou outro meio de alimentação de água, independente do sistema principal, em caldeira de combustível sólido; sistema de drenagem rápida da água, em caldeiras de recuperação de álcais; sistema de indicação para controle do nível de água ou outro sistema que evite o superaquecimento por alimentação deficiente.
As caldeiras devem ter afixadas em seu corpo, em local de fácil acesso e visualização, placa de identificação com no mínimo as informações de fabricante, número de ordem dado pelo fabricante, ano de fabricação, pressão máxima de trabalho admissível, pressão de teste hidrostático, capacidade de produção de vapor, área de superfície de aquecimento, código de projeto e ano de edição. Além da placa de identificação deve contar a categoria da caldeira (A, B ou C).
As caldeiras são classificadas em 3 categorias:
1) Categoria “A”, são aquelas cuja pressão de operação é igual ou maior a 1960 kPa (19,98 Kgf/cm²)
2) Categoria “C”, são aquelas que cuja pressão de operação é igual ou menor a 588 kPa (5,99 Kgf/cm²)
3) Categoria “B”, são todas as caldeiras que não se enquadram nas categorias “A” e “C”.
As caldeiras de qualquer estabelecimento devem ser instaladas em “Casas de Caldeiras” ou em lugar