RESUMO NP2 CIVIL
DIREITOS DA PERSONALIDADE:
- São os direitos inerentes à pessoa e a sua dignidade. Mantém relação direta com os princípios do Direitos Civil Constitucional: dignidade da pessoa humana, solidariedade social e isonomia ou igualdade em sentido amplo. Os direitos da personalidade estão relacionados com cinco ícones principais, apesar de ser esse rol meramente exemplificativo:
a) Vida e integridade físico-psíquica – teoricamente o bem supremo da pessoa humana;
b) Honra – subjetiva (autoestima) ou objetiva (repercussão social da honra);
c) Nome – sinal que representa a pessoa no meio social, com todos os seus elementos (possui dois elementos: prenome, nome de família/sobrenome, às vezes tem o agnome, alcunha, apelido, pseudônimo);
d) Imagem – retrato (fisionomia) ou atributo (soma de qualificações);
e) Intimidade – a vida privada é inviolável.
Os direitos da personalidade não podem ser concebidos conforme um rol taxativo, muito menos quanto às suas características principais. Para fins didáticos, contudo, pode-se afirmar que tais direitos são: INATOS, ABSOLUTOS, INTRANSMISSÍVEIS, INDISPONÍVEIS, IRRENUNCIÁVEIS, ILIMITADOS, IMPRESCRITÍVEIS, IMPENHORÁVEIS E INEXPROPRIÁVEIS.
DOMICÍLIO DA PESSOA NATURAL:
a) Residência: é o local em que a pessoa se estabelece (elemento objetivo) com o intuito de permanência (elemento subjetivo);
b) Domicílio: significa qualquer local em que a pessoa pode ser sujeito de direitos e deveres na ordem civil. Por regra é o local de residência da pessoa. Eventualmente pode ser também o seu local de trabalho. Desse modo, o Código Civil consolida dois domicílios para a pessoa natural: a residência e o local de trabalho. Domicílio voluntário: aquele fixado pela vontade da pessoa, como exercício da autonomia privada. (escolhido livremente pela pessoa). Domicílio necessário ou legal: é aquele imposto pela lei, tendo em vista regras específicas que constam no Código Civil, art. 76, a saber: o domicílio dos absolutamente e