Resumo norma regulamentadora 17
ENGENHARIA DO TRABALHO - UFRJ
NOME: WILLIAM TOSTES LOBO
DRE: 110072741
DATA: 20/11/2012
A Organização do trabalho deve ser feita de forma que tenhamos um desempenho com uma máxima eficiência por parte dos trabalhadores, o que significa dizer que devemos levar em conta as necessidades do empregado, para que ele possa permanecer no processo produtivo durante todo o tempo que lhe é estipulado. Deve-se pensar também que quanto mais tempo o empregado permanece trabalhando, melhor deveriam ser as condições de trabalho que lhe são fornecidas, pois conforme os anos vão passando, mais difícil para ele é manter um certo nivel de produtividade no trabalho, podendo prejudicar o sistema. Porém, é preciso pensar em formas de melhorar o posto de trabalho de forma que possamos evitar as DORT- Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho, ou seja, problemas ocasionados por más condições de trabalho, como por exemplo aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descargas de materiais. Podemos entender como um avanço significativo o fato de que o estudo das organizações de trabalho, através da sua análise ergonômica, sejam consideradas um papel decisivo para a prevenção de riscos que comprometam a saúde do trabalhador, além dos distúrbios osteomusculares. É dever do empregador realizar a análise ergônomica do trabalho de acordo com o estabelecido na Norma Regulamentar 17 para que se avalie a adaptação das condições de trabalho em relação às condições psicofisiologicas dos trabalhadores. Para realizarmos uma correta análise ergonômica do trabalho, devemos decompor o problema complexo em partes menores, de forma que compreendendo cada parte menor, conseguiremos analisar o problema como um todo e resolver corretamente. Outra recomendação é que deve ser deixado bem claro qual é o problema que se quer resolver e o motivo pelo qual foi necessária uma análise maior. A análise ergonômica do trabalho é um processo construtivo e