resumo norma penal

1471 palavras 6 páginas
Ponto 02- Norma Penal: analogia, lei penal em branco, lei penal no tempo, lei penal no espaço e conflito aparente de leis.

O universo jurídico é, por excelência, normativo real ou concreto, de cunho ético intersubjetivo e funcional, e se exprime por meio de norma jurídica de conduta essencialmente imperativa, integrante do ordenamento jurídico.
No Código Penal norma e lei penal são expressões indissociáveis, pois ora se refere à lei penal (artigos 1, 2,3 e etc.), ora à norma penal (artigos 27,35...).
A lei penal é fonte formal imediata do direito penal, pois, por determinação constitucional, somente ela pode criar crimes e cominar penas, conforme se infere do princípio da reserva legal.
Em decorrência disso, doutrina e jurisprudência majoritárias entendem que a analogia somente pode ser utilizada em relação à leis não incriminadoras.
Isso ocorre porque a analogia é uma forma de integração do ordenamento jurídico, nas hipóteses em que não há norma regulando o caso concreto. O seu fundamento é a exigência de igual tratamento aos casos semelhantes. Por questão de justiça, fatos similares devem ser tratados da mesma maneira. Não se trata de interpretação, diante da impossibilidade de se interpretar uma norma inexistente.
Prosseguindo a análise da lei penal, especialmente da lei penal incriminadora, destaco que sua estrutura básica é composta de um preceito primário, o qual descreve uma conduta, e um preceito secundário que estabelece a sanção aplicável para quem pratica a referida conduta.
Há casos em que inobstante o preceito secundário esteja completo e a estrutura básica do tipo com um mínimo de determinação seja descrita no preceito primário, este necessita de complementação por outra lei ou ato normativo, para que a lei possa ser aplicada.
A esse fenômeno dá-se o nome de norma penal em branco, a qual é decorrência da constante mutação das situações que se visa a proteger, o que torna impossível descrever com a amplitude desejada todas as condutas

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