Resumo No Es De Direito
DIREITO SUBJETIVO – Possibilidade que tem uma pessoa de fazer prevalecer em juízo a sua vontade, dentro dos limites autorizadores da lei.
DIREITO NATURAL – Regras estabelecidas pela consciência de uma sociedade, muitas vezes passam a figurar no ordenamento jurídico.
DIREITO E MORAL:
Não tem intervenção do estado.
SEMELHANÇAS: São fundamentados nas regras de comportamento em sociedade.
DIFERENÇAS: Punição.
RAMOS DO DIREITO:
DIREITO PÚBLICO: Estabelece normas que irão disciplinar as relações jurídicas entre o estado e os seus subordinados. Divide-se em Interno e Externo.
DIREITO PRIVADO: Estabelece regras que disciplinam as relações jurídicas entre particulares. Divide-se em Comum e Especial.
FONTES DO DIREITO:
Origem do Direito.
FONTE IMEDIATA OU FONTE PRINCIPAL: A Lei.
FONTES MEDIATAS OU FONTES SECUNDÁRIAS: ART. 4º LICC (quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a Analogia, os Costumes e os Princípios Gerais de Direito).
Analogia: Consiste em aplicar hipótese não prevista em lei, disposição relativa a caso semelhante.
Costumes: Uso reiterado de uma conduta por parte de um povo, de maneira habitual e uniforme, por longo período de tempo.
Princípios Gerais de Direito: São normas de Direito Natural. Ex.: Principio da boa fé.
CARACTERÍSTICAS DAS LEIS:
ABSTRAÇÃO: Uma lei ao ser elaborada não poderá estar voltada para atender interesses particulares.
IMPERATIVIDADE: Toda lei é obrigatória.
COERCITIVIDADE: Toda lei deve trazer em seu contexto a punição pelo seu descumprimento.
VIGÊNCIA DAS LEIS:
LEIS TEMPORÁRIAS: É aquela que tem prazo pré fixado para o término de sua validade.
LEIS EXCEPCIONAIS: São criadas para atender circunstâncias especiais e seu prazo de validade termina quando cessam as circunstâncias.
Vacatio Legis: Período que vai da data