resumo nbr escadas
3.10 Bocel ou nariz do degrau
Borda saliente do degrau sobre o espelho, arredondada inferiormente ou não.
Nota:Se o degrau não possui bocel, a linha de concorrência dos planos do degrau e do espelho, neste caso obrigatoriamente inclinada, chama-se quina do degrau; a saliência do bocel ou da quina sobre o degrau imediatamente inferior não pode ser menor que 15 m em projeção horizontal
3.14 Corrimão ou mainel
Barra, cano ou peça similar, com superfície lisa, arredondada e contínua, localizada junto às paredes ou guardas de escadas, rampas ou passagens para as pessoas nela se apoiarem ao subir, descer ou se deslocar
NBR 9077/19933
3.15 Degrau
Conjunto dos dois elementos, horizontal e vertical, de uma escada: o piso, isto é, o degrau propriamente dito, e o espelho.
3.16 Descarga
Parte da saída de emergência de uma edificação que fica entre a escada e o logradouro público ou área externa com acesso a este.
3.2 Escada de emergência
Escada integrante de uma rota de saída, podendo ser uma escada enclausurada à prova de fumaça, escada enclausurada protegida ou escada não enclausurada.
3.23 Escada à prova de fumaça pressurizada (PFP)
Escada à prova de fumaça, cuja condição de estanqueidade à fumaça é obtida por método de pressurização.
3.24 Escada enclausurada à prova de fumaça (PF)
Escada cuja caixa é envolvida por paredes corta-fogo e dotada de portas corta-fogo, cujo acesso é por antecâmara igualmente enclausurada ou local aberto, de modo a evitar fogo e fumaça em caso de incêndio.
3.25 Escada enclausurada protegida (EP)
Escada devidamente ventilada situada em ambiente envolvido por paredes corta-fogo e dotada de portas resistentes ao fogo.
3.26 Escada não enclausurada ou escada comum (NE)
Escada que, embora possa fazer parte de uma rota de saída, se comunica diretamente com os demais ambientes, como corredores, halls e outros, em cada pavimento, não possuindo portas corta-fogo
3.28 Guarda ou guarda-corpo
Barreira protetora vertical,