Resumo NBR 9050
POTENCIAIS E
NBR 9050
PROJETO 3 - UTFPR
BIANCA BRANDALISE
CAMILA RAMASINE
ELIS MEDEIROS
GUILHERME KLESL
LEGISLAÇÃO | PORTARIA Nº 80/2013
• BALANÇOS
O balanço que exceder 1,20 metros, terá sua área excedente considerada área construída.
• MEZANINOS Decreto nº 1022|2013
É considerado mezanino o piso que tem acesso exclusivo pelo pavimento térreo, e que sua projeção não seja superior a 50% do piso inferior. É computado no cálculo de vagas de estacionamento.
• COTA MÁXIMA TÉRREO
Decreto nº 555/1998
Para lotes com 1 testada e subsolo, o pavimento térreo pode ser iniciado até a cota máxima de 1,20 metros, considerando a altura no eixo do terreno, a partir do meio fio.
LEGISLAÇÃO | PORTARIA Nº 80/2013
• VAGAS
- 1 vaga para cada 120m² construídos
- 1 vaga para Idosos, PNE a cada 25 vagas comuns
Até 30 vagas, acesso único, com 3 metros de largura; acima de 30 vagas, acesso com 5 metros, mão dupla.
Estacionamentos em subsolo podem ocupar a totalidade da área do terreno, excluindo recuos frontais e áreas mínimas de permeabilidade.
• PASSEIO Decreto nº 1066/2006
O passeio deve ser executado como indicado no decreto 1066/2006, seguindo as especificações de zoneamento. Indica-se em implantação o padrão e o detalhamento do passeio.
LEGISLAÇÃO | PORTARIA Nº 80/2013
• MUROS Lei nº 9800/2000 | Lei nº 11095/2004
- Muro frontal constará de altura máxima igual a 2,20 metros, exceto
quando utilizado gradil com pilares de sustentação
- Muro lateral terá altura máxima de 2,20 metros no recuo frontal, podendo ser elevado até 10 metros no restante do lote.
• CONTENÇÃO DE CHEIAS Decreto nº 791/2003
Este decreto define as zonas onde deve ser implementado mecanismo de contenção de cheias, para novas obras ou reformas. No caso do projeto proposto, programado para a Zona Residencial 4, deve ser construída cisterna ou outro mecanismo de acumulação de águas pluviais quando for executado mais de 5000m² de