Resumo nbc tp 01
Res. CFC 1243.09 - NBC TP 01 - Pericia Contabil
Esta norma estabelece procedimentos a serem observados pelo perito no âmbito Judicial e extra-judicial para elaboração da perícia. Perícia contábil são os procedimentos que subsidiam provas através do laudo pericial. Ela é limitada aos objetivos solicitados e só pode ser formalizada por contador habilitado. Existem dois tipos de perícias, a judicial (sob tutela da justiça) e a extra-judicial(câmara de arbitragem)
O perito-contador assistente é o profissional que assessora uma das partes a elaborar críticas a perícia. Ele pode requerer no momento da contratação o dossiê do processo, bem como solicitar os documentos em poder do Perito- Contábil. Desta forma ele fica responsável por zelar pelos documentos.
Para obtenção de documentações é formalizado o Termo de Diligência (pedido de análise formal), caso ela não seja respondido pelo réu, deverá ser contatado ao juiz. Todos os dados, pessoas, locais, datas e papéis de trabalho de especialistas devem ser registrados e documentados no laudo pericial.
Os procedimentos fundamentam a conclusão formalizada no laudo pericial. Consistem nas seguintes atividades:
- Exame: Análise das transações e documentos
- Vistoria: Constatação de determinada situação
- Indagação: Método de busca e informação por meio de entrevista
- Investigação:Trazer a tona fatos ocultados
- Arbitramento: Solução de controvérsia por embasamento técnico – cientifico.
- Mensuração: Qualificação e quantificação de Ativos e Passivos.
- Avaliação: Valorização dos Ativos e Passivos
- Certificação: Revisão final do laudo pericial
Planejamento é a fase preliminar ao exame dos litígios. Nesta fase cabe ao perito conhecer o objetivo da pericia, definir a natureza, a oportunidade e a extensão dos exames. Bem como definir a proposta de honorário, condições e riscos ao cumprimento do prazo estabelecido. Identificar fatos preliminares que possam auxiliar a conclusão da demanda,