Resumo Natalia Sampaio
Turma 3003
Processos Sindicais
Quantidade de dirigentes.
Art. 522. A administração do sindicato será exercida por uma diretoria constituída no máximo de sete e no mínimo de três membros e de um Conselho Fiscal composto de três membros, eleitos esses órgãos pela Assembléia Geral.
Dirigentes de associação e falta grave
Art. 543
§ 3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.
Inamovibilidade do dirigente sindical
Art. 543 - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.
Inquérito para apuração de falta grave
Art. 853 - dispõe que, para a instauração do inquérito para apuração da falta grave, o empregador apresentará petição escrita à Vara do Trabalho ou Juízo de Direito dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado. Trata-se o inquérito para apuração de falta grave, portanto, de ação a ser proposta pelo empregador contra trabalhador beneficiado por estabilidade no emprego, visando por fim à relação de emprego em razão da prática de falta grave. Consoante resulta do art. Art. 494, caput e parágrafo único, da CLT, ao tomar ciência da prática de falta grave praticada por trabalhador estável, o empregador tem duas opções: a) suspender o trabalhador de suas funções, perdurando a suspensão até a decisão final; b) manter o trabalhador nas suas funções durante o curso do inquérito. O empregador que optar pela suspensão do trabalhador deverá