resumo montesquieu
Instituto de Ciência Política
Teoria Politica Moderna
MONTESQUIEU. Do espírito das leis.
Segundo o Montesquieu, o homem no estado de natureza pensaria na conservação de seu ser, antes de buscar sua origem. A primeira lei natural seria a paz, porque nesse estado todos se sentiriam inferiores, no limite, cada um se sente igual aos outros e não se procuraria, então, atacar. A segunda lei seriam a realização das necessidades, como por exemplo a alimentação, o sentimento recíproco de temor e necessidade faria com que os homens se aproximasse. A terceira lei diz respeito ao prazer encontrado pela aproximação entre dois sexos, seria o apelo natural que sempre fazem um ao outro. A quarta lei é, então, o desejo de viver em sociedade.
Além dos direitos das “gentes”, que segundo o autor diz respeito a toda e qualquer sociedade, existe também os direitos políticos para cada uma delas. Assim, a lei, em geral, é a razão humana, enquanto governa todos os povos; e as leis políticas e civis de cada nação devem ser apenas casos particulares onde se aplica a razão humana. Surge assim o estado político, onde nenhuma sociedade pode existir sem um governo.
O autor dispõe de três formas de governo: o republicano, o monárquico e o despótico, põe-se então à analisa-los quanto a sua natureza. Sendo o republicano àquele no qual o povo é seu conjunto, ou apenas uma parte do povo, possui o poder soberano; o monárquico, aquele onde um só governa, mas através de leis fixas e estabelecidas; e o despótico, onde um só governa, sem lei e sem regra, tudo por força de sua vontade e de seus caprichos. (pg. 8)
O governo republicano pode ser democrático, onde o povo se torna em alguns aspectos o monarca e em outros o súdito. As leis que estabelecem o direito de sufrágio são fundamentais nesse governo. O povo possui o poder soberano, deve fazer por si tudo que pode fazer bem; e o que não puder fazer bem, deve fazê-lo por meio de seus ministros, nomeados pelo governo