resumo miguel reale
Neste capítulo o autor Miguel Reali trata das estruturas e modelos do Direito no processo cultural. No primeiro tópico aborda sobre a teoria tridimensional do Direito. Além disso, discorre sobre o sentido das palavras fato, valor e norma no âmbito do historicismo axiológico.
A “teoria tridimensional do direito” compreende a natureza de cada um dos fatores que estão correlacionados entre si, ou seja, um novo tipo de normativismo que integra os três elementos determinantes do Direito. O autor apresenta posteriormente seu ponto de vista sobre a correlação entre fato, valor e norma.
Primeiro, o autor apresenta suas ideias a respeito da definição da palavra “valor”. Situa valores no plano do “ser para ação, ou seja, a sua significação enquanto correlacionada à práxis”. Nesse sentido, o dever-ser do Direito se acha fundamentalmente vinculado à ação. Os valores não têm idealidade e não possuem, portanto, objetividade em si. Sendo assim, a objetividade dos valores é de natureza histórica (Reali, 2005).
O autor distingue valor em quatro esferas essenciais vinculados ao processo histórico: realizabilidade: valor que não se realiza é ilusão; inexauribilidade: por mais que se realize justiça, há sempre justiça a realizar; transcendentabilidade: uma sentença justa não é toda justiça; polaridade: só se compreende um valor pensando-o na complementaridade do seu contrário, ou seja, positiva ou negativamente.
Reali (2005) utiliza a palavra valor para indicar “intencionalidade historicamente objetivada no processo da cultura, implicando sempre o sentido vetorial de uma ação possível”. Possibilidade e realizabilidade são qualidades intrínsecas do valor.
Posteriormente, o autor discorre sobre o conceito de fato. O conceito de “fato no direito” abrange tanto aquilo que acontece independente da vontade humana como aquilo que é feito de modo intencional. Compreende fato a partir do ponto de vista histórico axiológico. Desse modo, o fato é algo que se situa