Resumo: metamorfoses do código civil
De acordo com o autor Dilvanir José da Costa, as modificações do Código Civil se deram de acordo com três aspectos. São elas: qualitativa ou principiológica; quantitativa ou de conteúdo; e, técnica ou metódica, inclusive hermenêutica. Para este autor, o Código Civil é um sistema de regras de comportamento e, como tal, busca a realização de valores, tais como a justiça, a liberdade, a igualdade, a segurança, a ordem, a paz, o desenvolvimento, valores patrimoniais e extrapatrimoniais ou personalíssimos. Segundo Costa, no século XIX, os Códigos Civis eram caracterizados por preservar valores individuais e liberais, tendo em vista a segurança do cidadão e pretendiam abarcar o direito civil como um todo, para não dar margem à interpretação. Exemplos disso são: A Lei das XII Tábuas, O Digesto ou Pandectas, o Código de Napoleão, o Código Civil alemão e O CCB (Código Civil Brasileiro de 1917). Em seguida, o autor discorre sobre a metamorfose qualitativa ou principiológica dos Códigos Civis, que se constitui na socialização, na personalização e na despatrimonialização dos direitos subjetivos privados. Quanto à socialização, o regime dos Códigos, liberal e individualista, teve influência: das Escolas Científicas de interpretação do Código Civil Francês; do socialismo científico de Marx e Engels no Manifesto Comunista em 1848; das Revoluções Industrial, Tecnológica e Socialista de 1917 e das duas guerras mundiais; dos direitos sociais consagrados nas Constituições do México (1917), da Rússia (1918), da Alemanha (1919) e do Brasil (1934); do Direito Social; da função social da propriedade, do contrato e da família; dos novos princípios da boa-fé objetiva de comportamento, do abuso de direito, da lesão, da onerosidade excessiva e do contrato como um meio de realização da justiça e do equilíbrio das prestações. No que diz respeito à personalização e despatrimonialização, passou-se a buscar uma igualdade real e não apenas formal,