Estado de Natureza: Perfeita liberdade e perfeita igualdade, pois ninguém tem mais que o outro e não há sujeição alguma. Mas, não é um estado de licensiodade (ausência absoluta de leis). Ao contrário do que dizia Hobbes, há a lei da natureza para governar os homens neste estado. Perante essas leis, são todos iguais. E, quando os homens seguem-nas, eles não prejudicam o outro nem a si mesmos em sua vida, saúde, liberdade ou posses. Para que todos respeitem essa Lei da Natureza e para que os homens não prejudiquem a si mesmos, vida, saúde, liberdade, posse, cada um, no EN, é executor dessa Lei da Natureza. Logo, cada um pode punir a qualquer momento os transgressores. Podem fazer isso porque ao transgredir a Lei Natural, o infrator declara aos demais que está vivendo sob uma outra regra que não a da razão e da equidade. Quando um homem viola a LN, desvia-se, portanto, da correta lei da razão e torna-se um degenerado e declara seu rompimento com os princípios da própria natureza humana. Assim, aquele que transgrediu poderá ser punido por qualquer um. E aquele que sofreu um prejuízo poderá demandar a reparação desse prejuízo. Logo, se alguém furta algo de outro, qualquer um pode punir o transgressor, mas só a vítima pode exigir reparação. TRECHO DO LIVRO: “Desses dois direitos distintos – um de punir o crime para restringir e evitar o mesmo delito, direito este que cabe a todos; o outro, de obter reparação, que cabe somente à parte prejudicada -, segue-se que o magistrado, que por ser magistrado tem o direito comum de punir depositado em suas mãos, pode amiúde, onde quer que o bem público não exija a execução da lei, relevar a punição dos delitos criminais por sua própria autoridade, mas não pode relevar a reparação devida a qualquer homem particular pelo dano sofrido. Tal reparação, aquele que sofreu o dano tem o direito de exigir em seu próprio nome, e apenas ele o pode relevar. A pessoa prejudicada tem o poder de apropriar-se dos bens ou serviços do